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Bacharel em Direito
Bruno Ersinzon
Belo Horizonte (MG)
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Bruno Ersinzon
Comentário ·
há 9 anos
STJ aprova súmula sobre estupro de vulnerável
Ana Luíza Policani Freitas
·
há 9 anos
Bruna, fiz login para comentar. Mas é necessário, acima de qualquer coisa, maturidade da sociedade para entender que o Brasil de hoje não é o mesmo de 50, 40, 30, 20, 10 anos atrás. A discussão é extremamente ampla para debater em um tópico, apenas pense nisso.
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Bruno Ersinzon
Comentário ·
há 9 anos
Como tornar a captura de andamentos processuais um procedimento mais simples?
Tiago Fachini
·
há 9 anos
Se você tem apenas um processo, cadastre-se no push do tribunal, vinculado àquele processo específico. Soluciona o problema de acompanhar poucos processos.
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Bruno Ersinzon
Comentário ·
há 10 anos
Devo pagar o imposto de importação?
Bruno V. Gomes
·
há 10 anos
A questão abordada neste artigo encontra amparo legal no art. 2º da Lei 1.804/80, que deve ser analisada - quanto ao limite de isenção do II - conjuntamente com a Portaria MF 156/99.
Para maiores informações sugiro a leitura de notícia da própria Receita Federal, seguindo o link: http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2016/junho/limite-de-isencao-em-remessas-de-pequeno-valorede-us-50-00
Assim ficará mais fácil compreender como, de fato, ocorre a tributação do Imposto de Importação. Registre-se que existem decisões judiciais admitindo como teto de isenção do II o valor máximo de cem dólares, entretanto, tais decisões não vinculam a Administração Tributária, que, no âmbito administrativo continuará a aplicar o valor máximo de cinquenta dólares - desde que observados os demais requisitos.
Feitas tais considerações, é importante que tenha-se em mente o risco de obter decisão judicial diferente da almejada.
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Ric
Comentário ·
há 10 anos
Sérgio Moro lamenta, mas quem lamenta mesmo é o Processo Penal
Wagner Francesco ⚖
·
há 10 anos
Meu Querido Wagner,
Se não ´houvessem dúvidas quanto à autoria e materialidade, não seria indiciamento; seria mais uma sentença.
Conforme o seu artigo:
"Art. 41 do CPP - A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas."
Como na síntese apresentada, os processos "se confundem e se completam", os já instalados, os que já houve condenação e os ora em curso.
Sabido é que um "homicídio com o uso de uma arma branca", por exemplo não necessita de muito para se provar o crime; necessita, em princípio, da vítima, da arma e do criminoso. Tudo evidente, tudo materialmente visto, sentido e percebido; há a necessidade da "perícia" para provar o uso da arma, a ofensa da arma causando o homicídio e a existência ou comprovação do criminoso.Tudo fácil, tudo material.
No caso do "crime do colarinho branco" as provas normalmente são tênues e circunstancias que em se entremeando dão o arcabouço para o indiciamento, necessário para o indiciamento. Crê-se haver tais condições; o restante será provado e receberá uma adjudicação; se insípidas as provas, se dúbias serão consideradas a favor do réu, porém se robustas se encorpadas em favor da sociedade, nunca contra o réu.
É fato sabido, sem prejulgamento, que houve "crime" e também é impossível permanecer "junto" aos criminosos e de nada saber como sempre foi dito pelo agora réu.
Se realmente foi inocente, incapaz, nunca deveria ter sido eleito, e pior, reeleito, deixando ainda a sua criação em continuação ao seu governo.
O que também, não posso deixar de estranhar e concordar é com a "comiseração" do juízo, e bem mais estupefato me sentir com a "chanchada" promovida pelos procuradores. Ato contínuo, nos causa o mesmo sentimento, a incontinência verbal dos senhores ministros superiores, em suas espocantes aparições e falas tendendo ao "narcisismo" judiciário.
Enfim, que nós brasileiros possamos almejar a felicidade com a prisão dos corruptos e larápios de plantão, fruto de nossos votos, direta ou indiretamente; corruptos esses sem classes, partidos ou cargos, abrangendo a todos indistintamente.
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Igor Silveira
Artigo ·
há 11 anos
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Leonardo Sarmento
Artigo ·
há 11 anos
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